A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) avisou que mais de mil regimes especiais concedidos a contribuintes mineiros podem ser revogados por inadimplência da Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial de 2026, cujo vencimento foi em 30 de setembro de 2026.
A taxa é de 607 UFEMG por regime especial, o que corresponde a R$ 3.514,47. A cobrança foi comunicada aos contribuintes pelo Comunicado SUTRI 016/2026, enviado pelo SIARE. Quem não recebeu ou não leu a mensagem corre o risco de ser pego de surpresa.
Pela Resolução SEF nº 6.067, de 27 de agosto de 2026, a Secretaria tem até 180 dias, contados do vencimento, para revogar os regimes dos inadimplentes. Além de perder o benefício, a empresa pode ter a Certidão de Débitos Tributários (CDT) emitida como positiva, o que atrapalha licitações, financiamentos e outras operações que exigem certidão.
O atraso gera multa sobre o valor da taxa: 0,15% ao dia até o 30º dia, 9% do 31º ao 60º dia e 12% após o 60º dia, além de juros pela Selic. Importante: revogar o regime não elimina a obrigação de pagar a taxa devida.
O que fazer: confira se a sua empresa possui regime especial em Minas Gerais, verifique se a taxa de 2026 foi paga e, se não foi, emita o DAE pelo link de reemissão indicado pela SEF/MG e quite o débito o quanto antes para evitar mais multa e juros. A equipe da Aporte pode ajudar a levantar a situação do seu regime e a regularizar a pendência.